NR-12 - Máquinas e Equipamentos
O que é a NR-12? Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para ...
Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. E ainda no que diz respeito á sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do dispondo nas demais normas regulamentadoras – NR aprovadas pela portaria nº 3.214, de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. Conforme diz a norma, é importante lembrar que as máquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.
Responsabilidades
Segundo a NR-12 – item 12.3 – O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
Ainda segundo a norma – item 12.4 – São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Medidas de proteção individual.
Itens da NR-12
No documento oficial da norma regulamentadora 12, são apresentadas medidas preventivas de acidentes relativas aos seguintes itens:
a) Arranjo físico e instalações;
b) Instalações e Dispositivos elétricos;
c) Dispositivos de partida, acionamento e parada;
d) Sistemas de Segurança;
e) Dispositivos de parada de emergência;
f) Meios de acessos permanentes;
g) Componentes pressurizados;
h) Transportadores de Materias;
i) Aspectos ergonômicos
j) Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos entre outros…
Máquinas de Risco
São máquinas que apresentam risco aquelas que:
- Possuem movimentos giratórios;
- Possuem movimentos alternados;
- Possuem movimentos retilíneos;
Os riscos que podem ocorrer são de puxar, esmagar, decepar, furar, queimar, alguma peça “voar” e acertar, caindo sob os membros inferiores (pés e pernas). Além disso, vale lembrar o cuidado com os demais riscos de substâncias químicas, choque elétrico e superfície quente.
O maior motivo de acidentes
Geralmente acidentes relativo a máquinas e equipamentos são quando os operadores violam a regra básica na prevenção de acidentes com máquinas, que é:
- Desligar a máquina;
- Cortar (Bloquear) a energia, para que a mesma não volte a ser religada acidentalmente;
- Sinalizar;
- Comunicar e somente depois agir. Em muitos casos, quem ligou a máquina não sabia que tinha alguém com o dedo nas engrenagens ou quem adentrou em uma zona de perigo de uma máquina, não avisou ou sinalizou para alguém não ligar a mesma.
Capacitação NR-12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos
Muitos acidentes ocorreram por falta de comunicação, sinalização e principalmente por falta de treinamento adequado. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade do empregador oferecer o treinamento para garantir a prevenção através da informação sobre as principais medidas de segurança em que o trabalhador irá aplicar no seu dia a dia.
CURSO: Operação Segura de Motosserra e Similares (MOTOSSERRA / ROÇADEIRA / MOTOPODA)
CARGA HORÁRIA: 8 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA
a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
MÓDULO 02 – NR 12 – ANEXO V – MOTOSSERRA E SIMILARES
a) Quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio;
b) Instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
c) Especificações de ruído e vibração; e
d) Advertências sobre o uso inadequado.
CURSO: Operação Segura de MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (NR – 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – ANEXO II)
MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS: Betoneira / Furadeira / Martelete Pneumático / Serra Mármore / Serra Circular de Bancada/ Perfuratriz
CARGA HORÁRIA: 8 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA
a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA
a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
CURSO: Operação Segura de MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS DE MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA (NR – 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – ANEXO II / ANEXO VI)
MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS: Amassadeira / Batedeiras / Cilindro de Panificação /Modeladoras / Laminadora / Fatiadora de Pães / Moinho para Farinha de rosca
CARGA HORÁRIA: 4 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA:
a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
MÓDULO 02 - NR – 12 – Anexo VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
CURSO: Operação Segura de MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS DE MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA (NR – 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – ANEXO II / ANEXO VII)
MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS: Amaciador de Bifes / Moedor de Carne / Serra Fita
CARGA HORÁRIA: 4 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA
a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
MÓDULO 02 - NR – 12 – Anexo VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA.
CURSO: Operação Segura do Equipamento/Máquina :
- PONTE ROLANTE/PÓRTICO ROLANTE;
- PÁ CARREGADEIRA/RETROESCAVADEIRA/ESCAVADEIRA HIDRÁULICA/TRATOR;
- ROLO COMPACTADOR e EMPILHADEIRA (NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS PESADOS).
CARGA HORÁRIA: 40 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA
a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
MÓDULO 02 – NR 12 – ANEXO II - CAPACITAÇÃO DE OPERADORES DE MÁQUINAS AUTOMOTRIZES OU AUTOPROPELIDAS.
a) Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) Medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) Operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) Sinalização de segurança;
g) Procedimentos em situação de emergência; e
h) Noções sobre prestação de primeiros socorros.
Obs.: Cada treinamento é adequado conforme a máquina específica que será operada.